Justiça determina que Banco cesse cobranças de imóvel financiado após morte do Mutuário

Justiça determina que Banco cesse cobranças de imóvel financiado após morte do Mutuário

Imóvel adquirido pelo sistema de financiamento bancário e com débito após a morte do financiado, deve ser declarado quitado pelo banco, se houver contrato de seguro com a finalidade de cobrir as dívidas decorrentes do sinistro. Firme nessa conclusão, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível determinou ao Bradesco que libere a hipoteca que fez incidir a restrição sobre o imóvel que deu causa a um pedido de obrigação de fazer pela viúva do segurado. O Juiz entendeu não ser adequado atender ao pedido de reparação por danos morais. 

O imóvel havia sido financiado pelo Bradesco com cobertura de seguro ao contrato imobiliário por meio da HDI Seguradora e com cláusula de que na hipótese de morte do segurado a dívida seria tornada sem efeito. Ocorre que, com o óbito do contratante as cobranças seguiram realizadas pelo Banco, apesar dos sucessores do falecido procederem com a comunicação da morte instruída com a certidão de óbito e o pedido para que se fizesse cessar a emissão de boletos bancários. 

A HDI foi condenada ao ressarcimento de todas as parcelas pagas após o falecimento do mutuário, com o acréscimo de todas as incidências legais a serem apuradas em liquidação de sentença. O Juiz entendeu, no entanto, que não caberia atender ao pedido de danos morais, por não haver violação a direitos de personalidade. Autor e Réu recorreram. 

O autor fundamentou que os fatos lhe causaram instabilidade emocional e financeira porque, com o pagamento das parcelas cobradas indevidamente, seu sustento ficou comprometido, lhe causando instabilidade. A Seguradora impugnou o reconhecimento de sua legitimidade pelo Juízo, reafirmando que havia sido incorporada pelo Bradesco e que o contrato com o falecido foi posterior a essa incorporação. Ambos os recursos foram rejeitados por perda de prazo em suas interposições por decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 

Processo nº 0673571-03.20219.8.04.0001

 

 

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