Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular

Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular

Uma consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de tecnologia e uma loja, após comprar um aparelho de celular e não receber o carregador e o fone de ouvido bluetooth. De acordo com a autora, ela efetuou a compra do celular no valor de R$ 4.099,00, entretanto o produto só veio com o cabo USB-C, sem o carregador e sem o fone.

Em contestação, a primeira requerida impugnou que a mudança de suas políticas ocorreu devido à necessidade de preservação ambiental e que também tiveram grande divulgação, de forma antecipada.

Nesse sentido, o magistrado esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se ao caso, pois não há dúvidas de que a relação jurídica entre as partes se caracterizou como típica relação de consumo.

Sendo assim, em relação ao fone de ouvido, o juiz observou que a parte ré não falhou em seu dever de informar ao consumidor sobre a mudança na política de venda de produtos, já quanto à entrega do carregador, verificou que a conduta trata-se de prática comercial abusiva e ilegal, por atentar contra o artigo 39 do CDC.

Portanto, o magistrado entendeu que é incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado de carregador, sem provar que fez a revisão do valor do produto, pois assim, o consumidor adquire o produto de alto custo e fica impossibilitado de carregá-lo, posto isso, levou também em consideração que, no ato da aquisição, cabia à parte requerente certificar-se acerca das especificações técnicas do aparelho, bem como os itens que o acompanhavam.

Por fim, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais e condenou as requeridas de forma solidária ao fornecimento do carregador.

Processo:50004633420238080006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...

Empréstimo sem contrato escrito é reconhecido após análise de provas

A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de saldo...