Mulher que atuava na limpeza proteção individual obtém adicional de insalubridade em grau máximo

Mulher que atuava na limpeza proteção individual obtém adicional de insalubridade em grau máximo

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo à profissional de limpeza de escola pública. A mulher higienizava instalações sanitárias três vezes ao dia e mantinha contato direto com agentes nocivos à saúde.

A juíza-relatora Adriana Prado Lima levou em consideração a prova pericial, segundo a qual a trabalhadora  atuava de forma diária e habitual em condições insalubres, em local de grande circulação, que atendia de 400 a 500 alunos, além de professores e do pessoal do quadro administrativo. Ainda de acordo com a perícia, a reclamante não recebeu de forma contínua e regular luvas, aventais e botas impermeáveis, sendo que os equipamentos são necessários para proteger contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde dos profissionais.

No recurso, a escola argumentou que a prova testemunhal refutou todos os fatos informados pela empregada. A eficácia da alegação, no entanto, foi afastada pela magistrada, uma vez que ficou demonstrado que a testemunha, uma coordenadora volante, visitava o local uma ou duas vezes na semana, ficando apenas de duas a três horas na unidade.

A empresa afirmou, ainda, que o adicional de insalubridade estaria fixado em convenção coletiva de trabalho, mas tal convenção vale apenas para empregados de limpeza que prestam serviços em estabelecimentos médicos, não abrangendo a empregada.

Com a decisão, a instituição deverá pagar 40% de adicional com reflexo em férias, FGTS, 13º salário, entre outras verbas trabalhistas.

1001084-27.2021.5.02.0705

Com informações do TRT-2

Leia mais

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo remuneratória, não há impedimento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo...

Gratificação de curso é direito vinculado e deve ser paga com retroativos a servidor

Quando a lei condiciona vantagem funcional ao preenchimento de requisitos objetivos, a Administração não dispõe de margem de escolha:...

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...