Acusado de crime em Coari não será julgado pelo Tribunal do Júri por falta de provas de autoria

Acusado de crime em Coari não será julgado pelo Tribunal do Júri por falta de provas de autoria

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de Jorge Manoel Lopes Lins, confirmou sentença que impronunciou Vitor Laborda Laranjeira, nos autos do processo nº 0000769-76.2017. O juízo da 2ª.Vara da Comarca de Coari, no interior do Amazonas, entendeu que não havia prova suficiente de autoria, apesar da materialidade do crime, realizando a impronúncia do acusado. O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Weslei Machado, recorreu, pedindo ao Tribunal de Justiça a reforma da decisão de primeiro grau.

Mas em sede da Primeira Câmara Criminal, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins concluiu que “extrai-se que no dia 20/05/2017, por volta das 20h30min, na Estrada Coari Mamiá, nas proximidades do Centro Cultural, o Denunciado, acompanhado de um adolescente, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, os quais causaram lesões em Wallacy e a morte de Geilson”

“É forçoso concluir que nem a testemunha de acusação, nem a vítima sobrevivente, foram capazes de apontar, com convicção durante toda a instrução processual” que foi Vitor Laborda Laranjeira  “que ceifou a vida de Geilson e tentou contra a vida de Wallacy”.

A Constituição Federal determina que o Tribunal do Júri é o juízo competente para o processo e julgamento dos crimes intencionais contra a vida, sejam eles consumados ou tentados. Mas a lei processual exige que o juiz, ao examinar os autos, deve concluir que o réu esteja apto para ir ao julgamento, devendo, pois, restar convicto de que o crime contra a vida, materializado em regra pelo resultado morte, tenha na pessoa do acusado indícios suficientes de que, por meio de sua ação ou omissão, tenha dado causa ao fato criminoso, pois, em contrário, não advindo esse convencimento, o que ocorrerá é a impronúncia, contrária ao julgamento pelo júri – sobrevindo sentença que reconhece não haver indícios suficientes de autoria, apesar de haver um resultado criminoso contra a  pessoa da vítima.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...