Pessoa com HIV ganhará benefício assistencial do INSS a mando da Justiça

Pessoa com HIV ganhará benefício assistencial do INSS a mando da Justiça

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a um morador de Segredo (RS), portador de HIV. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O autor entrou com ação contra o INSS narrando ter solicitado, em maio de 2022, o direito o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. O pedido foi indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o homem estaria com vínculo empregatício em aberto, o que vai contra os requisitos para recebimento da assistência. Na ação, o autor alegou que não exerce atividade remunerada desde 2017.

Para fundamentar sua decisão, o juiz se valeu do relatório pericial, que concluiu que o homem vive em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, o homem mora em uma casa de madeira em péssimo estado, possui baixa escolaridade, tem a saúde fragilizada em decorrência de ser HIV positivo, sobrevive apenas da atividade informal de catador e já foi internado várias vezes em clínicas para dependentes químicos.

Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: TRF

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...