Advogada é condenada por uso de documento falso na Paraíba

Advogada é condenada por uso de documento falso na Paraíba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma advogada a uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de uso de documento falso para recebimento de indenização do seguro DPVAT. O caso foi julgado na Apelação Criminal no 0022880-15.2014.8.15.2002, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a acusada, ela forneceu a sua senha sigilosa aos demais colegas que com ela dividiam o mesmo escritório de advocacia, ficando encarregada apenas da realização das audiências. Assim, enquanto alguns advogados distribuíam em juízo as petições – servindo-se do login e senha personalíssimos da acusada – ela atuava apenas como “pautista” de audiências, não fazendo o uso doloso da senha.

Para o relator do processo, a argumentação da defesa revela-se frágil, por não se achar amparada por qualquer elemento de prova. “Mesmo havendo a negativa da autoria do crime pela acusada, é incontroverso que o documento falso aportou em juízo através de petição com a assinatura eletrônica da ré”.

Prosseguindo, o relator destacou que havendo a demonstração de que a autora (uma advogada) concorreu para o uso de documento falso em processo judicial destinado ao recebimento indevido de seguro obrigatório, utilizando a sua própria assinatura eletrônica para a juntada da peça inautêntica aos autos, deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 304 do Código Penal. “Pesa contra a recorrente a imputação de, na qualidade de advogada, concorrer para o uso de documento falso – laudo traumatológico com assinatura inserida por “decalque indireto” – em processo judicial dirigido ao recebimento de indenização para o Seguro Obrigatório (DPVAT)”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum Central dos Juizados Especiais "Desembargador...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal...

Implante de marcapasso não afasta isenção do Imposto para aposentado com cardiopatia grave

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre os...

Silêncio prolongado do INSS no exame de pedido encontra rompimento na própria Constituição

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que obrigou o Instituto Nacional do...