Ministra Rosa Weber abre segunda edição do “Mulheres na Justiça”

Ministra Rosa Weber abre segunda edição do “Mulheres na Justiça”

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, abriu, na manhã desta quarta-feira (30), a segunda edição do encontro “Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ 255”. O evento, que vai até amanhã (31), ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) .

A Resolução 255/2018 do CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para utilização nas ações da iniciativa.

Segundo a ministra Rosa Weber, símbolos como o “Agosto Lilás”, o aniversário da Lei Maria da Penha e a recente Marcha das Margaridas marcam a segunda edição do evento. Ela observou que a prioridade do encontro é implementar ações afirmativas na perspectiva de gênero a partir dos dados indicativos das realidades sociais da baixa representatividade feminina na cúpula do Judiciário.

Universalidade dos direitos

A presidente do STF também ressaltou que a invisibilidade das mulheres nos cargos mais altos, no Judiciário e em todas as esferas de poder, prejudica a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de um Estado Democrático de Direito. “Que todas as existências humanas sejam contempladas para a universalidade dos direitos. Que a ficção, retratada por costumes excludentes de uma ordem patriarcal, seja revisitada para a liberação das nossas reais identidades e potências”, concluiu.

Troca de experiências

O objetivo do encontro é disseminar conhecimento e resultados de pesquisas sobre a participação feminina no Judiciário, oportunizar a troca de experiências entre tribunais e conselhos e desenvolver ações para implementar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

A abertura contou com a presença das ministras Cármen Lúcia (STF), Assusete Magalhães (STJ) e Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ouvidora nacional da Mulher, e do presidente do TST, ministro Lélio Bentes Correa.

Com informações do STF

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante...

Justiça mantém condenação de usina por pulverização irregular de agrotóxicos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...