Mantida inclusão de sócias de fato em execução trabalhista de um hotel

Mantida inclusão de sócias de fato em execução trabalhista de um hotel

Apesar da retirada formal da filha e da mulher do sócio executado da empresa hoteleira, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que ficou caracterizada a confusão patrimonial entre a empresa e as mulheres. Por isso, o colegiado manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde que as reconheceu como sócias de fato do hotel e as incluiu na execução trabalhista. O relator, desembargador Welington Peixoto, considerou as provas existentes nos autos para negar provimento ao recurso interposto, sendo acompanhado pelos desembargadores por unanimidade.  

A filha e a esposa recorreram ao tribunal após a recepcionista (exequente) conseguir na Justiça do Trabalho a inclusão delas no polo passivo da execução, quando passaram a também ser responsáveis pelo pagamento dos créditos devidos à funcionária. Filha e esposa alegaram não haver provas da existência de grupo econômico familiar entre as pessoas mencionadas no processo, como requer a empregada. Disseram que o hotel tinha apenas um sócio e que, o fato de terem imóveis próximos da empresa, por si só, não poderia levar à conclusão de que tinham a mesma direção, controle ou administração do empreendimento.

Peixoto observou que as sócias de fato não questionaram a participação na sociedade empresarial, apenas alegaram a falta de desvio de finalidade ou mesmo confusão patrimonial, que resultasse em um abuso de personalidade jurídica. “O que deixa evidente que não há como prosperar o presente recurso”, considerou o desembargador.

O relator pontuou que o conjunto probatório dos autos revelou que a filha e a esposa do sócio, mesmo tendo se retirado formalmente da sociedade em 2010, permaneceram como sócias de fato do hotel (executado principal), cuja atividade econômica se iniciou em 2007 e não teve interrupção, sendo gerida pela família desde o início. Ao final, Welington Peixoto entendeu que a sentença questionada estava correta e negou provimento ao agravo mantendo a inclusão das mulheres no polo passivo da execução.

Processo: 0010390-92.2017.5.18.0103

Com informações do TRT-18

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...