TJAM divulga editais para preencher duas vagas de desembargador

TJAM divulga editais para preencher duas vagas de desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, divulgou a abertura de editais de inscrição para o preenchimento de duas vagas do cargo de desembargador do TJAM, uma pelo critério de merecimento e outra por antiguidade.

Os documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30/08), nas páginas 2 e 3 do Caderno Administrativo e o prazo de inscrição dos magistrados interessados é de 15 dias, contados a partir da primeira publicação dos editais.

Pelo Edital n.º 12/2021, foi aberta vaga por merecimento devido à aposentadoria compulsória da desembargadora Encarnação Salgado, pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para esta sucessão, os juízes de entrância final que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade do TJAM, com dois anos na entrância e atendem as demais exigências legais, devem apresentar seus pedidos de inscrição no Setor de Protocolo Administrativo.

Neste tipo de processo, é preciso que acrescentem aos requerimentos de inscrição a seguinte documentação: certidão comprovando ter, no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo ou entrância, expedida pela Divisão de Informações Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep); certidão comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal Pleno, expedida também pela Segep; certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura; oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, a ser expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca; certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo diretor ou e escrivão da Vara ou Comarca.

Pelo Edital n.º 13/2021, a vaga a ser preenchida é por antiguidade, em decorrência da aposentadoria do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que completou 75 anos neste último domingo (29/08), idade limite para o exercício da magistratura.

No mesmo prazo, os magistrados de entrância final que se encontram aptos a concorrerem à vaga devem apresentar seus pedidos de promoção no Setor de Protocolo Administrativo, anexando aos requerimentos as quatro certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais), Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria do Conselho da Magistratura e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...