Plano de saúde deve arcar com internação de paciente em clínica terapêutica

Plano de saúde deve arcar com internação de paciente em clínica terapêutica

A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, atendendo parcialmente a pedido de tutela de urgência, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça o tratamento de internação em clínica terapêutica para paciente que apresentou um surto psicótico. Na decisão, o juiz Otto Bismarck julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, pois o autor da ação optou por ser tratado em unidade fora da rede conveniada do plano de saúde. A ação se deu porque a operadora do plano de saúde teria se negado a arcar com o custeio de internação de um paciente em uma clínica psiquiátrica.

Nos autos do processo, a parte autora informou que, em 2019, teve um surto psicótico violento e buscou atendimento de urgência em uma das unidades hospitalares conveniadas pelo plano, mas não obteve êxito, pois descobriu que não havia emergência psiquiátrica na rede credenciada e nem clínica com internamento involuntário com assistência multidisciplinar 24 horas.

Relatou ainda que a única clínica credenciada oferece atendimento apenas para pacientes voluntários, com hora marcada e que não possui estrutura para assistência multidisciplinar 24 horas que usuários abusivos de drogas necessitam, o que resultou na sua internação em uma clínica particular mas que a mesma, poderia ser interrompida a qualquer momento por falta de pagamento.

Em sua defesa, a empresa alegou que seguiu o proposto no contrato e que o internamento em clínicas de reabilitação, seja para tratamento de dependência química ou para tratamento psiquiátrico, deve ser realizado em regime integral. A ré informou ainda que possui uma ampla rede de clínicas credenciadas, no entanto, a parte autora optou por internar-se em clínica particular não credenciada.

“Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a ré, na cobertura da internação do autor enquanto durar seu tratamento, ficando o reembolso limitado à tabela praticada pelo plano, bem como deve ser observada a coparticipação estabelecida em contrato após o 31ª de internação, limitada a 50%, conforme Tema 1032 do STJ”, destaca a decisão do magistrado.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...