STJ decide pelo retorno de Papagaio ao tutor após apreensão do animal

STJ decide pelo retorno de Papagaio ao tutor após apreensão do animal

O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do STJ, por meio de um agravo interno em Recurso Especial, reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, restabelecendo sentença de primeiro grau que havia conferido a uma pessoa o direito da guarda de um animal silvestre (um papagaio) que depois de anos de convivência com o cuidador foi retirado de sua posse em decorrência de apreensão pela Polícia Ambiental, após 24(vinte e quatro) anos de convivência com o tutor/recorrente. 

O Ministro, ao decidir, invocou posições sobre o tema em precedentes da Superior Corte de Justiça, onde há entendimento da possibilidade de manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando já adaptado ao cativeiro por muitos anos, em especial, e quando as circunstâncias fáticas não recomendarem o retorno do animal ao seu habitat natural, como entendeu ser a hipótese do caso examinado. 

O processo se iniciou em São Paulo, após a apreensão da ave pela Polícia Miitar Ambiental no ano de 2020.  Nos autos constou que o ‘amazona aestiva’, apelidado de ‘Lourinha’  conviveu com o tutor por cerca de 24 anos e se adaptou ao convívio e ao ambiente humano. O tutor demonstrou ter para com o papagaio sentimentos de afeto e de zelo face aos bons cuidados que o animal recebeu, conforme relatórios de inspeção. A guarda foi concedida em primeiro grau, mas reformada em segunda instância, razão de ser do Recurso Especial ao STJ. 

De início, a Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura negou o recurso, o que motivou o interessado a interpor um Agravo Interno, sendo relatado pelo Ministro Campbell. Nas razões de decidir, Campbell considerou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de reconhecer a possibilidade de manutenção de papagaios em guarda doméstica quando verificado longo e adaptado período de convívio no ambiente e rechaçou as afirmações relativas a desvirtuamento da finalidade da Lei Ambiental. 

Processo nº AResp 2.281.998 STJ

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...

Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide TRT-RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a despedida por WhatsApp não...