Homem é condenado a 18 anos por surpreender e matar vítima de forma cruel

Homem é condenado a 18 anos por surpreender e matar vítima de forma cruel

Em sessão do Tribunal do Júri, um homem de 25 anos de idade foi condenado por homicídio triplamente qualificado na comarca de Correia Pinto, na Serra. Acusado de surpreender e matar a vítima com golpes brutais na região no rosto e cabeça, o réu foi sentenciado a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

O crime ocorreu, de acordo com a denúncia, na madrugada do dia 20 de maio de 2022. A vítima caminhava tranquilamente pela região central da cidade quando foi surpreendida com chutes e golpes com um pedaço de pedra. Com a crueldade, o homem teve o rosto desfigurado e o corpo abandonado em um terreno. Eles haviam discutido em momento anterior ao assassinato.

O homicídio foi qualificado pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido por meio cruel. A magistrada negou ao réu, preso desde a época dos fatos, o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ: Punição por crime sexual contra criança não se desfaz por pretexto de que ação não cabia ao MP

Mesmo antes de a lei prever expressamente, o Ministério Público já tinha legitimidade para propor ação penal em casos de crimes sexuais contra crianças....

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Punição por crime sexual contra criança não se desfaz por pretexto de que ação não cabia ao MP

Mesmo antes de a lei prever expressamente, o Ministério Público já tinha legitimidade para propor ação penal em casos...

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...