Cliente que sofreu queimadura em área íntima durante depilação a laser será indenizada

Cliente que sofreu queimadura em área íntima durante depilação a laser será indenizada

Uma mulher que teve sérios problemas ao se submeter a sessões de depilação a laser, em outubro de 2021, com registro de queimaduras em área íntima, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 1,2 mil por lucros cessantes. O fato ocorreu em comarca do oeste do Estado de Santa Catarina.

Segundo contou na ação, a mulher adquiriu um pacote com 10 sessões em uma rede de clínicas estéticas e, já na terceira aplicação, começou a sentir fortes dores. Ela chegou a reclamar do desconforto, mas a profissional continuou o procedimento. Somente alguns dias depois a vítima percebeu que sua pele estava queimada. Indignada, se socorreu à Justiça em uma ação de rescisão contratual e reparação por danos morais.

A sentença, mantida em decisão unânime da 3º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou a clínica ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,2 mil por lucros cessantes, já que a vítima atuava como faxineira diarista e ficou impossibilitada de trabalhar, conforme atestado médico. Ela também será ressarcida do valor das oitos sessões pagas e não usufruídas.

Ambas as partes apelaram. A clínica sustentou que prestou assistência para a cliente e que ela não seguiu as orientações que lhe foram repassadas. A vítima pleiteou pela majoração do quantum indenizatório e a fixação de indenização por danos estéticos.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria ressaltou que a clínica forneceu atendimento médico para a vítima somente 40 dias após o ocorrido, embora a mulher tenha ficado à disposição para análise da lesão durante todo esse período, conforme mensagens trocadas entre as partes anexadas aos autos.

O magistrado também destacou que a queimadura ocorreu na região íntima, fato que aumentou o sofrimento causado, particularmente mais grave do que uma simples irritação. “O dano moral está configurado pela lesão em região íntima e sensível da parte autora – o que certamente lhe trouxe dores até a completa cicatrização e afetou negativamente sua autoestima”, anotou (Apelação Nº 5000306-15.2022.8.24.0018/SC).

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...