Moradora de condomínio deve indenizar vizinha por ofensas no WhatsApp

Moradora de condomínio deve indenizar vizinha por ofensas no WhatsApp

A moradora de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma vizinha, após postar mensagens ofensivas a ela em um grupo de WhatsApp dos moradores. A decisão, da Comarca de Contagem, foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no entanto, reduziu à metade a indenização definida em 1ª Instância (R$ 20 mil).

Segundo os autos, as publicações continham termos pejorativos sobre a vítima. Além das ofensas, ela foi surpreendida com gritos no porta de casa e teve o portão quebrado pela vizinha, que também jogou pedras e lixo no local. A vítima afirmou ainda que a moradora fez uma ligação para o seu filho, de 14 anos, para difamá-la.

Embora tenha reconhecido os fatos, a moradora, autora do recurso à 2ª Instância, defendeu-se, alegando que os danos morais não foram demonstrados no processo e que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.

Um boletim de ocorrência foi lavrado sobre o caso. Um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de diversas mensagens agressivas contra a ofendida, postadas na rede social, e apontou que, de fato, a moradora jogou lixo e pedras na propriedade da vizinha.

O relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas. Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lojas são condenadas por som alto que prejudicava trabalho em escritório de advocacia

A Justiça de Santa Catarina (SC) determinou que duas lojas varejistas impeçam que o som reproduzido em seus estabelecimentos...

Homem é condenado por pichar muro da casa de colega de trabalho com frases ofensivas

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais após ele pichar o muro...

Justiça mantém conta de motorista continua desativada após recurso

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) manteve uma sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri...