Empresa deve analisar documentação de candidata a concurso que perdeu prazo por problema de saúde

Empresa deve analisar documentação de candidata a concurso que perdeu prazo por problema de saúde

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) aceitar e analisar a documentação apresentada por uma candidata ao cargo de Técnico de Enfermagem. De acordo com os autos, a autora perdeu o prazo da entrega dos documentos por motivos de saúde.

Porém, a Ebserh argumentou que a candidata não comprovou que estivesse impedida para a entrega de documentos nas dependências do Hospital Universitário. A empresa sustentou também que a entrega dos documentos poderia ser feita em poucos minutos pela candidata, por meio de familiares, conhecidos que estivessem portando o atestado ou que se apresentassem como procurador. Alegou a instituição que as regras editalícias devem prevalecer, uma vez que sua obediência e o acompanhamento são obrigações do candidato.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao analisar o recurso, destacou que o concurso público não deve apenas cumprir o mandamento constitucional insculpido, mas também selecionar o candidato mais qualificado para o exercício das atribuições do cargo.

Ressaltou o magistrado que “malfere a razoabilidade a eliminação de candidato, em excessivo apego ao formalismo, que perdeu prazo de entrega de documentos por questões de saúde e, portanto, circunstância alheia à sua vontade (caso fortuito ou força maior)”.

Circunstâncias alheias à vontade do candidato – O desembargador federal afirmou que o Tribunal possui entendimento de que os prazos previstos no concurso público, inclusive a posse, podem ser prorrogados se for comprovado o justo impedimento decorrente de circunstâncias alheias à vontade do candidato.

Assim, concluiu que ficou demonstrado que a perda do prazo se deu por circunstâncias alheias à vontade da candidata, conforme comprovado pelo atestado médico apresentado aos autos, de modo que deve ser mantida a sentença.

O Colegiado acompanhou o voto do relator para manter a sentença.

Processo: 0070529-39.2015.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...