Violência doméstica: homem acusado de ameaçar ex-companheira tem recurso negado

Violência doméstica: homem acusado de ameaçar ex-companheira tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela defesa de um homem acusado de realizar ameaças constantes a sua ex-companheira. O réu foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, conforme sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá. A Apelação Criminal nº 0000008-98.2019.8.15.0201 teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Segundo os autos, no dia 7 de janeiro de 2018, no município de Serra Redonda, o réu ameaçou a vítima por meio de uma ligação telefônica, proferindo as seguintes palavras: “Eu vou arrancar sua cabeça, se você me contrariar”. Tal atitude, se deu ao fato da vítima ter pedido para que o acusado devolvesse suas filhas, já que estava com as crianças por tempo superior ao determinado na guarda compartilhada. Eles conviveram em união estável por aproximadamente dois anos e dessa relação possuem duas filhas gêmeas, com quatro anos de idade.

O réu, quando interrogado em Juízo, negou a autoria delitiva, afirmando que ele e a vítima brigavam por meio de mensagens, por causa das filhas, mas não proferiu as ameaças apontadas na denúncia. No recurso, a defesa sustenta que inexistem provas capazes de justificar a condenação, pelo que pleiteou a sua absolvição com fulcro no princípio do in dubio pro reo.

Para o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas nos autos. “Ao contrário da tese erigida pelo apelante, as ameaças sofridas pela vítima foram sustentadas na esfera policial e judicial, não havendo que se falar em contradições. A ameaça feita pelo acusado, de que arrancaria a cabeça da vítima, foi mencionada na esfera policial pela vítima e pela testemunha, e confirmada em Juízo por estas”, pontuou.

Em relação a absolvição pleiteada pelo réu, o relator afirmou que a versão defensiva é isolada, estando em confronto com as demais provas produzidas durante a fase inquisitorial e judicial. “Em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, não havendo razão para ser desacreditada quando congruente e segura, inclusive, quando há respaldo nas provas produzidas nos autos, como na hipótese”. Já quanto a dosimetria da pena, o relator destacou que não houve insurgência defensiva, não havendo retoques a serem feitos. “A sanção corporal restou bem dosada em todas as suas fases, em estrita observância aos ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, inexistindo necessidade de reparo de qualquer ordem”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de reforma de um militar temporário...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e manteve a condenação ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão...

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...