TRT-MG descarta assédio moral no caso do motorista transferido de setor em mineradora

TRT-MG descarta assédio moral no caso do motorista transferido de setor em mineradora

A Justiça do Trabalho descartou a ocorrência de assédio moral no caso do motorista transferido de setor em uma mineradora da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do juiz que atuou na Vara do Trabalho de Itaúna, Leonardo Tibo Barbosa Lima. O trabalhador alegou que foi punido ao ser retirado da função de motorista e colocado na oficina da empregadora.

O juiz entendeu, ao avaliar o caso, que não houve desvio de função. Segundo o magistrado, apesar de o empregado ter passado para a oficina, a função continuou sendo a de motorista. Testemunha confirmou que o trabalhador estava no galpão há um ou dois meses, mas como motorista. E, em outro depoimento, um ex-colega de trabalho afirmou que, quando houve a transferência, disse ao profissional que a única função autorizada era a de dirigir o caminhão.

Na decisão, o julgador reconheceu ainda que não ficou evidenciado o caráter punitivo na alteração do local de prestação dos serviços. “Pelo contrário. A prova dos autos é no sentido de que a empresa tomou medidas para proteger a saúde do trabalhador e dos demais empregados, temerosa pela ameaça proferida por ele, via rádio, em ocasionar um acidente nas dependências da empresa”.

Para o magistrado, a conduta da empresa foi lícita e não pode ser entendida como alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que visou a preservar o emprego dele e o meio ambiente de trabalho saudável. “Isso mostra que a empresa não adotou conduta discriminatória ou atentatória à dignidade da parte autora da ação. Também não pode ser exigida da empresa uma conduta no sentido de punir o empregado ante sua conduta faltosa. O poder disciplinar é exercido de forma discricionária, de modo que não se confunde com uma obrigação do empregador”, destacou.

Assim, mediante a licitude das condutas adotadas pela empresa, o juiz concluiu pela inexistência do assédio moral, afastando o direito a qualquer reparação por danos morais. Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, mantendo integralmente a sentença. Não cabe mais recurso da decisão. O processo foi remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT (1º Grau), onde foi marcada uma audiência para tentativa de conciliação, que não surtiu efeitos, devido á ausência de algumas pessoas envolvidas no processo. Já foi iniciada a fase de execução, para a apuração de outros créditos do trabalhador, e os cálculos dos valores incontroversos já foram homologados.

Com informações do TRT3

Leia mais

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de reforma de um militar temporário...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e manteve a condenação ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma de militar por acidente exige análise da lei vigente ao tempo da consolidação da incapacidade

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgue novamente o pedido de...

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão...

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...