Acusada de torturar menor que não pagou por corrida de aplicativo seguirá presa

Acusada de torturar menor que não pagou por corrida de aplicativo seguirá presa

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade formulado pela defesa de uma mulher acusada de sequestrar, torturar e manter em cárcere privado uma adolescente passageira de aplicativo de transporte que não pagou pela corrida.

De acordo com a denúncia, a acusada e quatro corréus decidiram que a passageira deveria ser punida por não pagar pelo serviço. Encurralada em um beco, ela foi atacada com socos, chutes e pauladas, enquanto a acusada filmava toda a agressão. A vítima, que ficou sob poder dos denunciados até o dia seguinte, também teve os cabelos cortados.

Ao questionar o decreto de prisão preventiva, a defesa alegou que a medida se baseou na gravidade abstrata dos delitos e que a participação da acusada teria se limitado a registrar as imagens. Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa recorreu ao STJ, argumentando que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para o caso.

Imputação dá margem à caracterização de coautoria dos delitos

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes afirmou que, à primeira vista, não se verifica constrangimento ilegal na decisão do TJMG que manteve a prisão.

“O tribunal local muito bem destacou o comportamento desvirtuado da recorrente, que agrediu fisicamente menor de idade com socos, chutes e pauladas, utilizando, inclusive, uma mangueira”, observou o vice-presidente do STJ, apontando que a prisão cautelar foi decretada com base na periculosidade da acusada.

“A vítima teve os seus cabelos cortados e foi mantida em cárcere privado, no escuro e sem comida, até a manhã do dia seguinte. A ação foi filmada pela ora paciente, que será, no mínimo, coautora desses delitos de extremada gravidade, caso sobrevenha veredicto condenatório”, finalizou o ministro.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma do STJ, no julgamento definitivo do recurso em habeas corpus, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

Leia a decisão

Com informações do STJ

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...