Avô por consideração recorre após ser condenado a 22 anos de prisão por estupro das netas

Avô por consideração recorre após ser condenado a 22 anos de prisão por estupro das netas

Um agricultor do Amazonas, em Maués, foi condenado a 22 anos de prisão pelo estupro das netas de sua companheira, ambas menores de 14 anos de idade. Avô por consideração ou por afinidade, o juiz agravou a prisão na terceira fase da dosimetria penal por entender que concorria a causa de aumento ante a previsão de que quem comete a conduta se aproveitando de posição de autoridade sobre a vítima não fica restrita apenas às relações de parentesco sanguíneo. Houve recurso admitido pelo Juiz Paulo José dos Santos, da 1ª Comarca de Maués, que determinou a subida dos autos ao Tribunal de Justiça. 

Na condição de companheiro da avó das vítimas, o agricultor praticou atos de natureza sexual de conjunção carnal e  diversos dela, contra as netas da mulher. Na sentença o juiz considerou que concorria a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do Código Penal. Em razão disso, a pena antes fixada em 8 anos e 10 meses de reclusão, foi elevada para pouco mais que 13 anos. 

Concorreram para o aumento da pena outras circunstâncias constantes nos autos. O magistrado entendeu que houve um crime continuado qualificado, conforme previsto no Código Penal, o que exasperou a pena, agravando, ainda mais, a situação do acusado. 

As vítimas, todas menores de idade, por ocasião dos fatos, à época com 06 e 09 anos, respectivamente, eram submetidas a diversos abusos de natureza sexual. Segundo constou nos autos, o acusado aliciava as menores, com práticas de conotação sexual, restando, desta forma, comprovado o crime.

A avó materna ainda tentou contornar a situação, quando presente em juízo durante a instrução processual, e chegou a testemunhar que nunca viu nenhuma prática abusiva por parte do réu. Porém, o acervo probatório caminhou no sentido inverso, mormente com o depoimento das vítimas, a realização de laudos psicológicos, exames de corpo de delito. Uma das vítimas teve laudo que apontou para a perda da virgindade quando criança. 

Processo nº 0000563-39.2018.8.04.5801

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...