Mantida justa causa aplicada à frentista que furtou caixa de posto de combustível

Mantida justa causa aplicada à frentista que furtou caixa de posto de combustível

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) julgou que um posto de combustível de Barra do Garças agiu de forma acertada ao dispensar, por justa causa, um frentista, após uma série de inconsistências no caixa da empresa.

Ouça e baixe o arquivo em áudio na Radioagência da TRT FM

A penalidade foi aplicada pelo posto, em razão de o empregado, em conluio com outros dois colegas, furtarem dinheiro da empresa por meio de fraude com comprovantes de pagamento feitos pelos clientes mediante cartões de crédito.

O esquema se dava com a reimpressão da segunda via do comprovante. Com as duas vias, uma era lançada no caixa de um frentista e a outra, no caixa do colega. Assim, era possível fazer a retirada da mesma quantia em dinheiro, sem que o desfalque fosse percebido de imediato.

A empresa relatou que a fraude só foi percebida por conta de um longo histórico de inconsistências no caixa do frentista. Inicialmente, a hipótese foi a de que os fatos se deviam à desatenção ou equívocos no manuseio dos comprovantes pelo trabalhador e somente suspeitou do furto devido ao aumento exponencial das vendas por cartão de crédito. Foi quando passou a analisar as faturas e verificou que se tratava da duplicação dos comprovantes para simular o pagamento de compras diferentes.

De acordo com a empresa, o prejuízo com a fraude foi de cerca de 30 mil reais e culminou na lavratura de Boletim de Ocorrência e na dispensa dos envolvidos por atos de improbidade.

O frentista questionou a modalidade da dispensa, em ação trabalhista, sustentando que a acusação de furto não era verdadeira. Pediu a reversão da dispensa por justa causa e, como consequência, o pagamento dos direitos da rescisão do contrato de trabalho. O pedido do ex-frentista foi julgado procedente na Vara do Trabalho de Barra do Garças, a qual avaliou não haver prova robusta para validar a penalidade aplicada ao trabalhador.

O posto de combustível recorreu ao Tribunal e obteve êxito. Os desembargadores da 1ª Turma, por unanimidade, decidiram que o trabalhador agiu de forma ilícita, tornando inviável a continuidade da relação de emprego, reformando a sentença e mantendo a justa causa aplicada pela empresa.

Conforme destacou a relatora do recurso, desembargadora Adenir Carruesco, por se tratar de empresa de pequeno porte não se pode exigir auditoria pormenorizada sobre os desfalques, mas ainda assim foi realizado um relatório apontando a duplicidade dos pagamentos. Por sua vez, constatados os mesmos comprovantes em dois caixas diferentes, o frentista se restringiu a citar uma possível intempestividade da prova e refutá-la de forma genérica.

A relatora salientou, ainda, que o trabalhador reconheceu que realizava a troca de comprovante de cartões de crédito por dinheiro, no entanto não soube explicar o porquê de os comprovantes “trocados” permanecerem em seu caixa, gerando a duplicidade de pagamentos. Assim, concluiu a relatora estar evidente a ocorrência do ato de improbidade “suficiente a inviabilizar a manutenção do contrato de trabalho, nos termos da alínea do artigo 482 da CLT, restando atendidos os critérios de proporcionalidade e imediatidade no proceder patronal”.

Com a decisão, a 1ª Turma manteve a justa causa e retirou as condenações à empresa de pagar verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, 40% sobre o  FGTS, indenização por dano moral pela “injusta acusação de furto”.

Confira decisão

PJe 0000571-91.2021.5.23.0026

Com informações do TRT23

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...