Reconhecimento de curso pelo MEC autoriza registro e expedição de carteira profissional

Reconhecimento de curso pelo MEC autoriza registro e expedição de carteira profissional

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o registro profissional de um engenheiro ambiental no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA/RO) no nível de especialização concluída (pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho). O CREA/RO havia negado o pedido alegando ausência de cadastro das Faculdades Integradas de Jacarepaguá, do Rio de Janeiro, junto à entidade.

O Conselho apelou ao TRF1 alegando que o engenheiro ambiental não faz jus à inscrição e nem ao registro profissional porque o diploma apresentado foi expedido por instituição de ensino não cadastrada no conselho de origem (CREA/RJ).

E ainda sustentou que como o curso não foi registrado no conselho do Rio de Janeiro, o CREA/RO não pode definir quais seriam as atribuições do profissional com base no projeto pedagógico do curso, já que é dever das instituições de ensino relacionadas às áreas de engenharia manterem seus registros atualizados no CREA dos seus estados.

Proporcionalidade a razoabilidade – Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que o CREA não possui atribuição de fiscalizar regularidade de curso de pós-graduação. Isso compete ao Ministério da Educação (MEC). Diante disso, é ilegal o CREA/RO indeferir anotação do curso de pós-graduação fundado nesse motivo.

“Ademais, consta do histórico escolar do impetrante que as Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ) foram credenciadas para ministrar cursos de Pós-graduação lato sensu, nível de especialização na modalidade a distância pela Portaria nº 1.617/05-MEC e que o referido curso cumpre todas as disposições legais da Resolução CNE/CES-MEC nº 01/2007”, evidenciou a relatora.

Portanto, impedir a continuidade do registro profissional do estudante como engenheiro de segurança do trabalho afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Além de que, o reconhecimento do curso pelo MEC já é o bastante para autorizar o registro do estudante e a expedição da sua carteira de habilitação profissional”, destacou a magistrada.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação do CREA/RO.

Processo: 0007669-07.2013.4.01.4100

Com informações do TRF1

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz que Bolsonaro teve acesso à defesa de general Mário Fernandes

A Policia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso prévio ao conteúdo da defesa do general...

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que...

PF aponta movimentação de R$ 30 milhões em contas de Bolsonaro em um ano

A Polícia Federal identificou movimentações de cerca de R$ 30 milhões nas contas bancárias de Jair Bolsonaro (PL) entre...

STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da Terceira Seção, firmou entendimento de que os cuidados maternos dispensados por...