TJ-RJ valida lei de iniciativa do Legislativo sobre defesa dos direitos da mulher

TJ-RJ valida lei de iniciativa do Legislativo sobre defesa dos direitos da mulher

O Poder Legislativo pode propor norma que vise a concretizar direitos da mulher, desde que ela não interfira na organização e no funcionamento de órgãos do Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou representação por inconstitucionalidade contra a Lei municipal 2.589/2021, de Rio das Ostras.

A norma criou o Selo Empresa Amiga da Mulher, conferido às companhias que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher.

A Prefeitura de Rio das Ostras afirmou que a Lei 2.589/2021, de iniciativa parlamentar, criou obrigações que oneram a administração municipal, violando o princípio da separação dos poderes.

Em defesa da norma, a Câmara Municipal alegou que ela não criou despesas significativas. E sustentou que a finalidade da legislação é promover a inclusão de mulheres no programa de políticas públicas governamentais, oferecendo-lhes igualdade de oportunidades e concretizando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, afirmou que lei municipal não criou cargos públicos, nem interferiu no funcionamento de órgãos municipais.

A magistrada mencionou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.

Para a desembargadora, a lei visou a concretizar as medidas de proteção à mulher previstas na Constituição Federal e na legislação. Segundo Jacqueline, a norma também está de acordo com o artigo 44 da Constituição fluminense, que estabelece que “a lei criará mecanismos de estímulo ao mercado de trabalho da mulher, inclusive por incentivos específicos”.

Leia a decisão.

Processo 0055914-78.2022.8.19.0000

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova remarcação gratuita de exames de CNH por motivo de saúde

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao candidato à...

Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil....

Produtor rural deverá permanecer em ‘lista suja’ de trabalho análogo à escravidão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inclusão de um produtor rural de Uruçuí (PI) no...

Advogado de banco consegue restabelecer salário reduzido após ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa...