Detento que ofereceu dinheiro a vigilante em troca de celulares é condenado

Detento que ofereceu dinheiro a vigilante em troca de celulares é condenado

Um homem que cumpria pena em uma unidade prisional de Blumenau foi condenado após oferecer vantagem ilícita a um vigilante que trabalhava no local. Ele teria oferecido dinheiro em troca de dois aparelhos de celular. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, em dezembro de 2018 o denunciado propôs vantagem ilícita, consistente na entrega de R$ 15 mil a um vigilante do Presídio Regional de Blumenau, para se omitir do ofício de fiscalização e vigilância e permitir a entrada de dois celulares no local, o que não foi aceito pela vítima.De acordo com o magistrado, embora o réu negue ter oferecido a vantagem, as provas colhidas nos autos não deixam dúvidas de que ele praticou o tipo penal em análise, visto que a testemunha reconheceu, com absoluta certeza e convicção, o acusado como sendo o autor dos fatos. Tampouco há qualquer indicativo de perseguição ou tendenciosidade das testemunhas a fim de prejudicá-lo.

O réu foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 13 dias-multa, pelo crime de corrupção ativa. Ele poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo. A decisão é passível de recurso.

(Ação Penal n. 0007125- 88.2019.8.24.0008/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar progressão sem o atendimento dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar...

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...