Mulher que contratou procedimentos estéticos e não obteve resultados será indenizada por clínica

Mulher que contratou procedimentos estéticos e não obteve resultados será indenizada por clínica

Criolipólise, eletrolipólise, phydias e drenagem linfática. Foram esses os procedimentos que uma moradora de Joinville contratou com o objetivo de reduzir a gordura abdominal, em janeiro de 2015. Em campanhas publicitárias, a clínica contratada prometia diminuição de 30% a 50% da gordura localizada, com resultados que iniciavam após a primeira sessão. Na avaliação, a proprietária da clínica assegurou para a mulher que ela teria resultados semelhantes a uma lipoaspiração em até 45 dias.

Meses depois do início do tratamento, nenhum resultado positivo foi percebido pela cliente, apenas hematomas e irritações no abdômen. Inconformada, ela buscou a Justiça por meio da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, que condenou a clínica estética ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos materiais e de igual valor por danos morais.

Em recurso de apelação, a clínica ré sustentou que não ficou comprovado que o dano foi causado por negligência, imprudência ou imperícia no atendimento. Argumentou também que “uma pessoa que faz tratamento para perder excesso de gordura necessariamente terá que controlar a alimentação, o que não ocorreu por parte da apelada”.

A autora contestou, afirmando que a publicidade da clínica não apresenta nenhuma ressalva quanto à necessidade de realizar outros procedimentos, além daquele oferecido por ela, para atingir os resultados.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria destacou que a parte ré não compareceu em audiência, abdicando de produzir outras provas. Ressaltou que os procedimentos estéticos têm obrigação de resultado, assim como procedimentos médicos. “Entretanto, não há nenhuma prova de que a autora foi devidamente orientada, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, sendo evidente que as informações necessárias ao sucesso do tratamento não foram prestadas de forma eficiente, deve a ré responder pelos danos experimentados pela autora, independente de culpa”, anota.

No entendimento do magistrado, a compensação moral aplicada na sentença de origem merece reforma, pois não ficou comprovado abalo moral indenizável. A autora sustentou que buscava emagrecer para o aniversário de 15 anos da filha, mas não apresentou provas disso. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve apenas a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0303077-25.2016.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...