Mulher que contratou procedimentos estéticos e não obteve resultados será indenizada por clínica

Mulher que contratou procedimentos estéticos e não obteve resultados será indenizada por clínica

Criolipólise, eletrolipólise, phydias e drenagem linfática. Foram esses os procedimentos que uma moradora de Joinville contratou com o objetivo de reduzir a gordura abdominal, em janeiro de 2015. Em campanhas publicitárias, a clínica contratada prometia diminuição de 30% a 50% da gordura localizada, com resultados que iniciavam após a primeira sessão. Na avaliação, a proprietária da clínica assegurou para a mulher que ela teria resultados semelhantes a uma lipoaspiração em até 45 dias.

Meses depois do início do tratamento, nenhum resultado positivo foi percebido pela cliente, apenas hematomas e irritações no abdômen. Inconformada, ela buscou a Justiça por meio da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, que condenou a clínica estética ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos materiais e de igual valor por danos morais.

Em recurso de apelação, a clínica ré sustentou que não ficou comprovado que o dano foi causado por negligência, imprudência ou imperícia no atendimento. Argumentou também que “uma pessoa que faz tratamento para perder excesso de gordura necessariamente terá que controlar a alimentação, o que não ocorreu por parte da apelada”.

A autora contestou, afirmando que a publicidade da clínica não apresenta nenhuma ressalva quanto à necessidade de realizar outros procedimentos, além daquele oferecido por ela, para atingir os resultados.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria destacou que a parte ré não compareceu em audiência, abdicando de produzir outras provas. Ressaltou que os procedimentos estéticos têm obrigação de resultado, assim como procedimentos médicos. “Entretanto, não há nenhuma prova de que a autora foi devidamente orientada, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, sendo evidente que as informações necessárias ao sucesso do tratamento não foram prestadas de forma eficiente, deve a ré responder pelos danos experimentados pela autora, independente de culpa”, anota.

No entendimento do magistrado, a compensação moral aplicada na sentença de origem merece reforma, pois não ficou comprovado abalo moral indenizável. A autora sustentou que buscava emagrecer para o aniversário de 15 anos da filha, mas não apresentou provas disso. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve apenas a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0303077-25.2016.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...