Passageira deve ser indenizada após atraso de cerca de 19 horas para chegar ao destino

Passageira deve ser indenizada após atraso de cerca de 19 horas para chegar ao destino

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira por danos morais após atraso de aproximadamente 19 horas em um voo de São Luís, no Maranhão, para Vitória, no Espírito Santo. A sentença é do juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra.

A autora da ação contou que em decorrência de problemas operacionais, o avião precisou pousar em outra cidade, sendo informada no aeroporto de Maceió, em Alagoas, que faria mais três conexões para chegar a Vitória.

Segundo o magistrado que analisou o caso, é inegável que o atraso de 19 horas do horário inicialmente previsto para a chegada da autora gerou transtorno e angústia à passageira. Assim, diante dos fatos e conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz entendeu que a situação violou o direito de personalidade da requerente e fixou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais.

Processo: 5005565-08.2023.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

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