Decisão do TCE/AM que barrou iniciativa da ManausPrev sobre aposentadorias é questionada

Decisão do TCE/AM que barrou iniciativa da ManausPrev sobre aposentadorias é questionada

Uma decisão do Tribunal de Contas do Amazonas que teve o efeito de excluir a interpretação que dá à ManausPrev a atribuição de proceder à expedição de atos concessórios de benefícios previdenciários dos servidores do Poder Legislativo Municipal é alvo de imbróglio jurídico na Justiça local. Por meio de uma medida liminar o Juiz Leoney Figliuolo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, anulou acórdão do TCE/AM que considerou inconstitucional normas municipais nos quais se prevê a iniciativa da ManausPrev para a concessão de aposentadorias de servidores públicos, bem como para proceder a revisões de benefícios previdenciários. O magistrado considerou que o Tribunal de Contas não detém legitimidade para tomadas de decisões sobre a matéria. O Estado do Amazonas discorda, e pede que a liminar seja revogada.

Entenda o caso:

No ano de 2022 dois Sindicatos de servidores municipais, o da Câmara Municipal e o Sindilegis/AM ingressaram com uma representação no TCE local e indicaram haver inconstitucionalidade em leis municipais que concederam à ManausPrev a função de assegurar, no âmbito do município, direitos previdenciários de servidores. Na ocasião foi denunciado que essas normas violavam a independência da Câmara Municipal na iniciativa da concessão de aposentadorias, como previsto no seu Regimento Interno. O TCE acolheu o pedido e concedeu a medida.

No Acórdão o TCE deliberou que é vedado à ManausPrev que substitua o papel do Presidente da Casa Legislativa e de então determinou se ‘excluir a interpretação que dá à ManausPrev a atribuição de proceder à expedição de atos concessórios de benefícios previdenciários dos servidores do Poder Legislativo Municipal’.

O TCE determinou também ‘aplicar a mencionada operacionalização no que concerne a eventuais revisões e/ou retificações dos atos concessórios de benefícios previdenciários daqueles servidores que deverão partir igualmente da Casa Legislativa e não da ManausPrev’.

Não reconhecendo a autoridade do TCE/Amazonas quanto a esse conteúdo, a ManausPrev ingressou com uma ação na qual pediu a declaração da nulidade do Ato da Corte de Contas e de seus efeitos, sob o fundamento de que o Órgão de Contas agiu com excesso de poder, e acusou que a Corte de Contas incidiu em vedação legal, pois, também determinou que o entendimento fosse de aplicação obrigatória em casos análogos.

A decisão da Justiça:

Ao se debruçar sobre o exame do pedido da ManausPrev quanto ao pedido de anulação da decisão sobre a Corte de Contas local, o juiz Leoney Figliuolo, da 4ª Vara da Fazenda Pública concluiu liminarmente ser plausível de acerto a posição do Instituto de Previdência do Município, pois ‘somente é permitido de maneira excepcional aos juízes e tribunais mediante o pleno exercício de suas funções jurisdicionais, o controle de constitucionalidade de normas’, não se inserindo, naturalmente, neste entendimento a posição dos Tribunais de Contas.

A irresignação do Estado do Amazonas

Por meio de recurso contra decisões monocráticas, a Procuradoria Geral do Estado propôs a reforma da decisão de Figliuolo. Para a PGE/AM, o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a inconstitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, e afirma que não foi revogada a Súmula 347 que permite esse modelo de atuação pelas Cortes de Contas, e pede que se suspenda a decisão de primeiro grau. O recurso será examinado pelo Desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal do Amazonas.

Processo nº 4006007-49.2023.8.04.0000

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...