Fachin mantém determinação para instalação de câmeras em policiais do RJ

Fachin mantém determinação para instalação de câmeras em policiais do RJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve determinação de instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de geolocalização (GPS) de policiais do Rio de Janeiro, além de gravação em áudio e vídeo em viaturas policiais do estado, mesmo para equipes da polícia especializada como Bope e Core. O ministro rejeitou argumentos apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, contrário à medida, por meio de agravo regimental.

O Estado do RJ havia argumentado em audiência conciliatória realizada no âmbito do Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do STF que a instalação dos equipamentos atrapalhava a execução de ações de inteligência e poderia colocar em risco a vida de agentes de segurança e de moradores das comunidades. No entanto, o ministro observou que a ordem deve ser cumprida “por todas (sem exceção alguma) as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro (com prioridade para que realizem operações em favelas)”.

Fachin explicou que a ordem de instalação das câmeras consta expressamente em acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração na medida cautelar na ADPF 635. O Tribunal havia determinado ao Estado do Rio de Janeiro instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos, no prazo de 180 dias.

O ministro observou, no entanto, que para o exercício das atividades de inteligência há soluções técnicas que permitam o cumprimento da lei que determina o uso das câmeras, mesmo em operações que exigem o elemento surpresa. Para os casos assim, o relator fixou o prazo de 30 dias para que o Estado regulamente as atividades de inteligência que, “em seu entender, à luz da melhor evidência científica, sejam incompatíveis com a utilização das câmeras corporais”.

Acesso a arquivos digitais

O ministro Edson Fachin determinou ainda que o Estado do RJ adote em 30 dias, a contar da publicação de sua decisão, medidas de transparência necessárias para o compartilhamento de informações e arquivos digitais com o Ministério Público, com a Defensoria Pública, bem como às vítimas e familiares sempre que for utilizada a força policial.

Por fim, o relator determinou a adoção de medidas de transparência ativa, de forma que o Estado do Rio de Janeiro mantenha em sua página na internet as medidas tomadas para o cumprimento das deliberações colegiadas do STF, “assim como os documentos e demais atos administrativos que digam respeito ao objeto desta arguição”.

Com informações do STF

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...