Homem é condenado pelo sequestro da própria companheira

Homem é condenado pelo sequestro da própria companheira

Uma comarca da Serra catarinense condenou um homem pelo sequestro qualificado da companheira, motivado por intenso ciúme. O juízo fixou a pena em cinco anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, mais dois meses e 23 dias de detenção, por sequestro, ameaça e violência psicológica contra a mulher. Pelos danos morais impingidos à vítima, o réu deverá indenizá-la em dois salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.

Eles conviveram por cinco anos no interior de um município da região. Conforme consta nos autos, foi no período de gestação do filho do casal que o homem a privou de liberdade, mediante sequestro, por período superior a 15 dias.

O acusado impedia a vítima de sair de casa e, quando ele saía, a deixava trancada no local para que não tivesse contato com outras pessoas. A residência era mantida fechada com pregos nas janelas e cadeados nos portões, e apenas o réu possuía as chaves do local.

No ambiente familiar, o acusado, para degradar e controlar as ações, comportamentos e decisões da companheira, a violentava psicologicamente com constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização. Ele praticava xingamentos reiterados e diários, chamando-a de “seca”, “esmilinguida” e “boca-aberta”, e dizendo “você é um lixo”, “não quero mais você, vou te jogar pra rua”, entre outras ofensas. Ele também ameaçava a vítima de morte caso ela falasse mal dele ou revelasse as agressões sofridas.

Sobre a violência psicológica e ameaças no ambiente doméstico, o julgador destaca, na sentença, as consequências em relação ao filho, de três anos de idade: “A experiência negativa sofrida por ele, vítima indireta da violência, pode atuar como fator de transmissão da violência doméstica entre gerações.”

O pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa foi indeferido pelo juízo, uma vez que não foram apresentados indícios suficientes de doença mental, bem como foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio de acordo particular — como...

Se o crime ambiental-fim prescreve, o crime-meio também perde efeito para fins de punição

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a incidência do princípio da consunção em um caso envolvendo crimes ambientais e determinou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio...

Se o crime ambiental-fim prescreve, o crime-meio também perde efeito para fins de punição

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a incidência do princípio da consunção em um caso envolvendo...

Seguro prestamista: contratação simultânea, por si só, não configura venda casada

A contratação de seguro prestamista não configura, por si só, venda casada, quando demonstrado que o consumidor aderiu ao...

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...