TRF-4 mantém decisão de Appio que barrou medidas constritivas contra empresário

TRF-4 mantém decisão de Appio que barrou medidas constritivas contra empresário

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), manteve na sexta-feira (26/5) decisão que barrou a aplicação de medidas constritivas contra o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, acusado na “lava jato” de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Em 20 de maio, em sua primeira sentença na 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio absolveu o empresário e declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu promovida pelo MPF sem autorização judicial.

O órgão recorreu, solicitando o restabelecimento das “medidas constritivas que oneram” o patrimônio de Schmidt e de “eventuais mandados de prisão expedidos com base no presente processo criminal”.

Thompson Flores entendeu que o pedido não preenche os requisitos necessários para a concessão de liminar. Também disse que uma das consequências da decisão que absolveu o empresário é justamente “a revogação de medidas cautelares assecuratórias deferidas incidentalmente à ação penal”.

 

Entenda o caso
O MPF denunciou Schmidt pela operacionalização do pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras para favorecer a contratação da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer, ao custo de US$ 1,8 bilhão.

A defesa do empresário sustentou que a denúncia se baseou em dados bancários obtidos pelo MPF sem autorização judicial. Os advogados também argumentaram que não ficou provado que Schmidt praticou crimes.

Em sua decisão, Appio apontou que a quebra do sigilo bancário do réu foi ilegal, pois não houve decisão judicial autorizando o ato investigativo. E o fato de que as autoridades do principado de Mônaco encaminharam, de forma espontânea, os dados bancários do empresário “em nada elimina a necessidade de que o Ministério Público Federal tivesse requerido ao juiz da causa no Brasil essa medida”, disse o juiz.

Juiz afastado
A Corte Especial Administrativa do TRF-4 decidiu afastar cautelarmente o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, e, consequentemente, dos casos remanescentes da “lava jato”.

A decisão foi provocada por representação do desembargador do TRF-4 Marcelo Malucelli. O magistrado é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. No dia 11 de abril, o desembargador restabeleceu uma decisão que determinava a prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran.

Na época, havia a expectativa de que Tacla Duran — que atualmente mora na Espanha — desembarcasse no Brasil para apresentar provas contra o hoje senador Moro e o ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol (PL).

A decisão foi tomada pelo desembargador mesmo após o Supremo Tribunal Federal suspender as ações penais contra Tacla Duran. Depois do pedido de explicações do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, Malucelli se declarou suspeito para atuar nos processos que envolvem o advogado e a finada “lava jato”.

Eduardo Appio recorreu ao Conselho Nacional de Justiça. Além de solicitar a retomada do posto e, consequentemente, dos processos remanescentes da finada “lava jato”, Appio também pediu uma auditoria na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Processo 5045529-32.2015.4.04.7000

Com informações do Conjur

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