Término da proibição de novas vagas de Medicina não pôs fim às disputas de liminares pelo Curso

Término da proibição de novas vagas de Medicina não pôs fim às disputas de liminares pelo Curso

Desde 5 de abril deste ano não mais vigora a Portaria do Governo Michel Temmer que determinou, com início em 2018, a proibição, por 5 anos, de criação de novos cursos de Medicina ou a ampliação de número de vagas nas faculdades que já dispusessem do curso.

Aos 6 de abril deste ano, o Governo Lula, por meio do MEC, permite o requerimento, pelas instituições de ensino superior, de habilitarem-se ao curso, com ressalvas: O curso atenderá a um chamamento, uma espécie de Licitação, e com restrições, pois se prioriza a necessidade social de regiões com menos vagas e médicos por habitante. 

O cenário de hoje, na prática,  é  o mesmo de ontem, ou seja, a mesma realidade do período em que vigorou a proibição. A busca, pelas instituições de ensino, especialmente as de natureza privada, por liminares na Justiça.

Recentemente, a Justiça Federal, em Brasília, por meio de decisão cautelar, concedeu a AELBRA- Associações de Entidade Luterana do Brasil- a concessão de uma medida que permitiu que a Ulbra/Manaus pudesse protocolar um pedido de credenciamento institucional vinculado à autorização de curso de medicina. A medida permite que a instituição projete a abertura do curso sem passar pelo chamamento público. 

As vagas do curso de medicina são muito disputadas por motivos evidentes: a taxa de evasão dos alunos é baixa e a média da mensalidade é alta, e representa para as instituições de ensino privado a garantia de retorno de um investimento que também não é pequeno. O curso de Medicina, para muitas faculdades, é a ‘joia da coroa’.

O problema é que, para as instituições de ensino privado, que estão sediadas, em regra, nas capitais, as grandes cidades não estiveram nos últimos anos e tampouco hoje estão situadas entre aquelas contempladas pelo MEC para participarem do chamamento público para o curso. 

Com essa realidade, as instituições privadas têm buscado liminares na justiça. Com a autorização do pedido deferido contra o MEC, na Justiça, se permite, inclusive, a finalização de todo o processo de credenciamento via sistema judicial, evidentemente em disputa que será contestada pela União.

Ainda que procedente a sentença de primeiro grau, onde é inaugurada, o tema não tem curta duração, pois é sujeito a recursos, no caso para o TRF da Região, pois se cuida de matéria que envolve interesses da União, podendo a questão ficar subjudice, por meio de recursos de ambos os interessados, seja no STJ ou no STF, à depender de recurso especial ou extraordinário, ou ambos. 

Liminares, inclusive, podem criar um fato consumado, vestibulares podem ser realizados e o curso possa funcionar e sobrevir, ao depois, a tese de que seus efeitos não mais possam ser alterados, ainda que a instituição não tenha se sujeitado às regras impostas pela lei que rege a matéria, no caso a lei do programa mais médicos. 

Na medida sub-rogatória de credenciamento pedida pela Aelbra e concedida pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal em Brasília, firmou-se que no caso, não se estava substituindo o papel da Administração, tampouco procedendo o Poder Judiciário às funções de análise do pedido de credenciamento cuja expertise a ela cabe, e registrou que se cuidava de medida precária, cujo implemento afeto a instituição contemplada com a medida, pode ser revisto a qualquer momento ou em sede de julgamento do mérito da ação. 

Processo nº 1049167-17.2022.4.01.3400

 

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