Empresa que intermedeia compra de viagem não é responsável por desistência

Empresa que intermedeia compra de viagem não é responsável por desistência

Com o entendimento de que a responsabilidade de empresa que intermedeia compras de viagens pela internet se limita exclusivamente à sua alçada, isto é, à mediação do negócio de compra e venda, a 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís negou ressarcimento a um casal que adquiriu passagens para um cruzeiro marítimo e, posteriormente, desistiu da viagem.

Para a juíza Andrea Cysne Frota Maia, relatora do caso, a empresa decolar.com só tem obrigação de cumprir com a emissão das passagens adquiridas, não cabendo a ela responsabilidade por eventuais problemas com a viagem em si. No caso, os tíquetes foram emitidos corretamente junto à companhia Norwegian Cruise Line.

Em meio ao temor do casal quanto a um problema climático e a possibilidade de desistência, a empresa informou “que não havia mais perigo e que o roteiro de viagem seguiria normalmente e, caso insistissem com a desistência, seria aplicada a penalidade prevista no contrato, isto é, uma multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor das tarifas”.

“Por se tratar, então, de irresignação quanto à aplicação de multa em razão de no show, isto é, situação ínsita a prestação do contrato de transporte, cujo fatos fogem da alçada da intermediadora, não há como se imputar responsabilidade solidária, já que se trata de situação diversa daquela em que a agência de viagens responde solidariamente pelos defeitos na prestação do serviço que integram o pacote de viagem”, escreveu a juíza.

 

Dessa forma, a empresa conseguiu reformar a sentença do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que havia ordenado o pagamento do valor de R$ 12.785,36, entre danos morais e materiais, ao casal.

O recurso da decolar.com foi patrocinado pela advogada Carolina Vilas Boas Nogueira, do Fragata e Antunes Advogados.

Leia a decisão.
Processo 0800635-90.2022.8.10.0011

 

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...