TRF-1 mantém ação penal contra acusados de sonegar impostos de acessórios para celular

TRF-1 mantém ação penal contra acusados de sonegar impostos de acessórios para celular

Possível crime de sonegação de impostos, referente à importação de mais de mil acessórios para celular por uma empresa de comércio eletrônico na Bahia, continuará sendo investigado após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TR1). O valor das mercadorias importadas, de origem chinesa e supostamente adquiridas sem o pagamento de tributos, foi estimado em mais de R$ 70 mil.

Ao negar habeas corpus apresentado pela defesa dos réus (dois dos contadores da empresa de comércio eletrônico acusada de sonegação), a 4ª Turma do TRF1 entendeu, por unanimidade, que o interesse público de apuração do suposto ilícito devia prevalecer sobre o interesse particular dos pacientes, uma vez que havia indícios suficientes de autoria e materialidade.

Os réus, gestores da empresa investigada, eram os responsáveis pelo pagamento de fornecedores e pelo recolhimento de tributos. Ao TRF1, pediram o trancamento da ação penal alegando inépcia da denúncia, por ser feita em razão de uma conduta “atípica e insignificante”.

Segundo as informações da denúncia, citada no voto do relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, as mercadorias importadas sob suspeita foram apreendidas durante operação da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da 5ª Fiscal (Receita Federal do Brasil), que identificou os acessórios expostos à venda sem documentos fiscais comprobatórios do trânsito regular em território nacional.

Só os tributos referentes às mercadorias apreendidas teriam sido avaliados em mais de R$ 35 mil. “Os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração do suposto crime, não se prestando a estreita via do habeas corpus para uma análise ampla e aprofundada de todo o conjunto probatório ou mesmo para eventual dilação probatória”, afirmou o relator.

Para o magistrado, a ação penal devia prosseguir inclusive para que fosse aferida a pertinência das alegações dos acusados quanto ao correto valor das mercadorias e do tributo iludido no caso, para incidência ou não do princípio da insignificância, não havendo razão para, na via do habeas corpus, infirmar a manifestação da Receita Federal no particular, à míngua de elementos probatórios em sentido contrário.

Por essas razões, o juiz federal convocado entendeu que não havia motivo para obstar o curso normal da ação penal, na qual seria apurada a existência ou não de crime, bem como a responsabilidade dos pacientes, se for o caso.

A decisão foi unânime.

Processo 1006299-05.2023.4.01.0000

Informações: TRF1

Leia mais

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ,...

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...