Militar que apresenta infrações administrativas não deve participar de processo seletivo da FAB

Militar que apresenta infrações administrativas não deve participar de processo seletivo da FAB

A 1ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) o pedido para que fosse aceita sua inscrição em processo seletivo para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos. A inscrição no certame havia sido negada administrativamente em razão de o autor possuir em suas fichas de avaliação diversas anotações de penalidades.

Ao analisar o recurso do militar, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a “avaliação do pedido de inscrição de militar em curso de aperfeiçoamento leva em conta o histórico do militar e tal atribuição se insere no poder discricionário da administração, que não está isento de apreciação pelo Poder Judiciário, caso revestido de ilegalidade, o que não se confirmou no presente feito”.

Segundo o desembargador, o militar não conseguiu comprovar nos autos qualquer vício ou ilegalidade no ato que indeferiu sua inscrição.

O magistrado ressaltou, ainda, que o autor apresenta, em suas fichas de avaliação, inúmeras situações que não condizem com o regramento militar, principalmente no que diz respeito à ordem e à disciplina, motivos que levaram a Administração a negar sua participação no curso pretendido.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

 

Processo: 0003111-78.2010.4.01.3200

Com informações do TRF1

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias...

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a...

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra...

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...