Uber é condenada a indenizar usuário por desconto de corrida realizada por terceiro

Uber é condenada a indenizar usuário por desconto de corrida realizada por terceiro

Empresa de aplicativo de transporte é condenada a indenizar usuário por cobrança indevida de corrida realizada por terceiro que se beneficiou do cartão de crédito do autor. A decisão é do juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a Uber ao pagamento de danos morais no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais), e a ressarcir o valor descontado indevidamente.

Na ação, o autor narrou que é usuário do aplicativo da UBER e que este debitou uma corrida que ele não realizou no valor de R$14,92 (catorze reais e noventa e dois centavos). Alegou, ainda, que após a notificação, reclamou para a empresa, mas não foi atendido, e, posteriormente, recorreu à justiça, pedindo a restituição em dobro do valor e a indenização pelos danos morais em R$10 mil, pela prática abusiva e indevida.

Durante o trâmite processual, o juiz solicitou que a empresa fornecesse os dados de terceiro “Dyogo Alves”, para que fosse incluído na ação, pois este foi beneficiado com o cartão de crédito do autor para realizar a corrida, mas a empresa não conseguiu apresentar nenhum dado do passageiro. Segundo a sentença, o fato da Uber se recusar a apresentar os dados de terceiro, demonstra, por si só, que não há segurança referente aos dados dos clientes na plataforma, no caso, o consumidor, que foi vítima de fraude.

O juiz reconheceu que o aplicativo não oferece nenhuma forma de avaliação, ou qualquer medida de segurança para confirmar os dados do consumidor, permitindo o uso do cartão de crédito do autor para beneficiar corrida de terceiros.

“Entendo confirmados os danos morais, haja vista a atitude mais do que reprovável do réu que cobrou corrida utilizando os dados do cartão do autor em benefício de terceiros, o que tenho como situação reprovável, pois não deixa de ser um furto”, disse o juiz.

O magistrado condenou a empresa a indenizar o usuário no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais) pelos danos morais e a ressarcir os valores descontados indevidamente.

O autor foi representado pelo advogado Almino Peres.
Processo: 0680481-41.2022.8.04.0001

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...