Queda com tomate: Justiça manda supermercado indenizar consumidor após constrangimento

Queda com tomate: Justiça manda supermercado indenizar consumidor após constrangimento

A queda de consumidora dentro de supermercado, provocada por alimento deixado no chão, configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a cliente que escorregou em um tomate no interior do estabelecimento.

Segundo os autos, a consumidora sofreu contusão na região da pelve, com dores e limitações funcionais que perduraram por alguns meses. O colegiado reconheceu que o episódio ultrapassa o mero dissabor cotidiano, por atingir a integridade física e a dignidade da pessoa, caracterizando violação a direitos da personalidade passível de reparação moral.

O laudo pericial confirmou a existência de lesão temporária decorrente da queda, embora tenha afastado o nexo causal entre o acidente e sintomas posteriores apresentados pela autora, atribuídos a doenças preexistentes. Diante disso, o Tribunal manteve apenas a condenação ao pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Em razão da ausência de prova de incapacidade permanente, foram rejeitados os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo. Também foi afastada a alegação de litigância de má-fé imputada ao supermercado, sob o fundamento de que a empresa exerceu regularmente o direito de defesa.

O acórdão, relatado pelo desembargador João Marcos Buch, ainda redistribuiu os ônus sucumbenciais, fixando que o supermercado arcará com 70% das custas e a consumidora com 30%. Não houve fixação de honorários recursais, já que o recurso foi apenas parcialmente provido. O julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2025.

Apelação n. 5004520-86.2022.8.24.0038

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...