Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador

Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos destinados a diversos empregados. De acordo com o colegiado, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos, e não apenas ao trabalhador, não exclui a ilicitude do ato. Pelo contrário, é agravante.

“Brasileiro não serve nem para ser escravo”

O soldador foi empregado da Piacentini de agosto de 2017 a julho de 2018 e atuava em obras em Minas Gerais e Santa Catarina. Na ação trabalhista, ele disse que a empresa, de origem italiana, tinha em seu quadro empregados italianos. Dois deles tratavam os funcionários operacionais com “rispidez, falta de respeito, preconceito e exigências desproporcionais”.

Entre outras ofensas, ele era chamado de “burro” e “porco” e ouvia frases como “brasileiro não serve nem para ser escravo” e “na Itália morreria de fome”.

Ofensas generalizadas agravam culpa da empresa

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não havia um propósito discriminatório direcionado especificamente ao soldador que iniciou a ação, uma vez que todos eram tratados da mesma maneira. Para o TRT, a forma de o encarregado se impor perante os subordinados era por meio de xingamentos, “ou seja, traço de personalidade forte”.

Para a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso de revista do soldador, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos não é excludente da ilicitude. “Pelo contrário, é agravante”, afirmou. “Em tese, o caso seria até mesmo de danos morais coletivos, se a matéria estivesse sendo discutida em ação coletiva.”

A ministra ressaltou que o empregador tem o dever de zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado aos empregados. “Não é possível que, em pleno século XXI, o trabalhador ainda seja submetido a esse tipo de conduta reprovável por parte de superior hierárquico. A conduta abusiva ultrapassou os limites e atentou contra a dignidade do empregado”, concluiu

A decisão foi unânime.

Processo: RR – 10120-70.2020.5.03.0074

Com informações do TST

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...