Vítima que registra B.O., relata fatos e identifica autor já representa em caso de ameaça, decide STJ

Vítima que registra B.O., relata fatos e identifica autor já representa em caso de ameaça, decide STJ

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima dispensa formalidades específicas e pode ser configurada pelo comparecimento do ofendido à delegacia para narrar o fato, identificar o autor e manifestar, de forma inequívoca, o desejo de ver o caso apurado — sendo o boletim de ocorrência a formalização desse ato.

Esse entendimento foi reafirmado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a agravo em recurso especial interposto por réu acusado de ameaça (artigo 147 do Código Penal) no Amazonas.

O Tribunal de Justiça do Estado havia acolhido recurso em sentido estrito do Ministério Público para afastar a extinção da punibilidade por decadência, determinando o prosseguimento da ação penal. A defesa sustentava que não houve manifestação expressa da vítima para que o acusado fosse processado.

Para o relator, “a intenção de representar pode ser extraída da existência de boletim de ocorrência e do depoimento prestado em delegacia ou em juízo”. No caso concreto, o acórdão estadual registrou que “a vítima compareceu à Delegacia de Polícia, onde relatou os fatos com clareza e identificou o autor da infração penal, situação que demonstra, de forma inequívoca, a intenção da vítima de autorizar o início da persecução penal. O seu comportamento preenche os requisitos legais de uma representação válida e tempestiva, afastando, assim, o reconhecimento da decadência”, registrou o Ministro. 

O Ministério Público Federal também opinou pelo desprovimento do recurso, ressaltando que, especialmente em casos de violência doméstica e familiar, o ato de a vítima procurar a autoridade policial, relatar o crime e identificar o acusado é manifestação inequívoca suficiente para deflagrar a persecução penal.

O relator aplicou as Súmulas 83 e 7 do STJ — a primeira, por consolidar a orientação de que não se exige formalidade específica para a representação; a segunda, por vedar o reexame de provas no recurso especial.

NÚMERO ÚNICO:0600731-93.2022.8.04.3200

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...