Vara do trabalho de Natal condena empresa por perseguição e discriminação a dirigente sindical

Vara do trabalho de Natal condena empresa por perseguição e discriminação a dirigente sindical

A 13ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) deve se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil a ser revertida para entidade beneficente.

O juiz Cácio Oliveira Manoel destacou na sentença que “no presente caso, restou evidente que a empresa está realizando algumas práticas que superam a razoabilidade do exercício do poder patronal”.

A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), após receber denúncia de dirigente do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindserh/RN).

De acordo com a ação, o dirigente sindical foi mudado de setor e de horário de trabalho para dificultar sua atuação na defesa dos empregados da empresa, cerca de um mês depois de ter feito denúncia ao MPT e ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia.

Apesar de ter tido bem menos faltas justificadas que outros empregados da empresa, a avaliação do dirigente foi inferior à atribuída a outros empregados que tiveram um índice de faltas maior.

Além disso, a empresa exige do trabalhador a compensação dos dias de afastamento para a prática de atividade sindicais, sob pena de desconto da remuneração.

Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, os atos da empresa “se propõem a intimidar, constranger e repreender o empregado dotado do cargo de dirigente sindical, dificultando-lhe, direta ou indiretamente, o exercício de suas atribuições constitucionalmente protegidas”.

A Ebserh foi condenada a se abster de praticar qualquer conduta antissindical, tais como promover transferências intersetoriais injustificadas, redução não isonômica de notas em avaliação funcional ou exigência de compensação de horas não trabalhadas em virtude de afastamento para exercício de atuação sindical.

O não cumprimento dessa decisão acarretará pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado.

O número do processo é o 0000622-42.2020.5.21.0043

Fonte: Comunicação Social do TRT-RN e Assessoria de Comunicação do MPT-RN

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...