Uso de celular durante sustentação oral anula decisão do júri, diz STJ

Uso de celular durante sustentação oral anula decisão do júri, diz STJ

Membros do tribunal do júri não devem ter comunicação externa e usar o celular durante o julgamento, para que a decisão não seja prejudicada. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que anulou uma condenação do tribunal do júri.

Um dos jurados foi visto mexendo em seu celular durante a sustentação oral da defesa, o que foi registrado em vídeo. Com a condenação do réu, os advogados entraram com um recurso no TJ-MG, pedindo a anulação da decisão do júri, já que o julgador leigo em questão quebrou a regra da incomunicabilidade dos jurados. O tribunal mineiro aceitou o recurso.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ, apontando que a defesa só havia se manifestado por ter recebido uma decisão que não lhe favoreceu. No processo, o MP-MG também alegou que não ficou comprovado que o homem estava usando o telefone durante o julgamento.

Plenitude da defesa

Essas justificativas foram rejeitadas por Messod Azulay. Em decisão monocrática, ele pontuou que a defesa manifestou imediatamente seu inconformismo e que há, também, um vídeo que flagra o jurado no celular.

Segundo o ministro, a possibilidade de comunicação externa e a própria desatenção do jurado ferem a plenitude da defesa, uma garantia constitucional do tribunal do júri.

“A incomunicabilidade dos jurados constitui garantia fundamental do tribunal do júri, diretamente relacionada à imparcialidade e à independência dos julgadores leigos. No caso concreto, como bem pontuou o tribunal de origem, o jurado utilizou o aparelho celular ‘em momento significativo, em que as partes buscavam convencer os jurados acerca da procedência de suas razões’. Ora, o uso do telefone durante a tréplica da defesa evidencia não apenas possível comunicação externa, mas também desatenção a momento crucial dos debates, comprometendo a própria plenitude de defesa, garantia constitucional do tribunal do júri”, disse o ministro.

AREsp 2.704.728

Com informações do Conjur

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...