União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis

União não pode exigir registro de deficiência na CNH para conceder isenção de IPI na compra de automóveis

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedente o pedido de uma mulher com deficiência, que buscou o direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um automóvel. A sentença, do juiz Alexandre Pereira Dutra, foi publicada no dia 23/05.

A autora relatou possuir “deficiência física no pescoço, membros superiores e inferiores, sob a forma de monoparesia e membros com deformidade adquirida”. Informou que o requerimento de obter o benefício fiscal foi indeferido pela Receita Federal na via administrativa, apesar de já ter obtido a isenção em 2018.

A União, em sua defesa, alegou que a moléstia não foi comprovada, não atendendo aos requisitos legais, e que a informação acerca da deficiência não estava citada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O juízo entendeu que o laudo apresentado foi devidamente emitido por um médico especialista, prestador integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), estando de acordo com o modelo proposto pela Receita Federal, sendo o quadro de deficiência física compatível com as prescrições legais para fins de conceder o benefício.

Com base em jurisprudências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Turmas Recursais do RS, o magistrado entendeu que “o fato de a CNH da parte autora não conter nenhuma restrição em relação à sua deficiência física não afasta o direito à isenção pretendida”. Foi proferida determinação proibindo a União de exigir o pagamento do Imposto na aquisição do veículo.

Cabe recurso para às Turmas Recursais.

Com informações do TRF4

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...