União Estável permite a alteração do sobrenome do companheiro, se a pessoa o quiser

União Estável permite a alteração do sobrenome do companheiro, se a pessoa o quiser

Foto: Freepik

A Lei 14.382/2022 dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e trouxe alterações nos artigo 56 e 57 da Lei 6.015, autorizando que a pessoa registrada, após ter atingido a maioridade civil (aos 18 anos), poderá requerer, pessoalmente e sem que precise dar justificativa para a mudança pretendida, a alteração de seu prenome, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para a iniciativa, pois a alteração será averbada e publicada eletronicamente. 

Significa que a alteração poderá ser feita diretamente no cartório. Portanto, a redação do novo dispositivo restou clara: A alteração é independente de justificativa e pode ser feita independentemente de autorização judicial, mas, na via extrajudicial, esse procedimento é permitido por uma única vez. 

Finalizado o procedimento de alteração no assento, o oficial de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. E se o interessado for menor de 18 anos? A alteração do prenome pode ser feita também por menores, porém, haverá necessidade de processo judicial. 

No que diz  respeito à possibilidade de modificação do sobrenome a regra do art. 57 também foi substancialmente alterada, sendo possível, agora, independentemente de autorização judicial, ser requerida diretamente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, e , no ato, deverão ser apresentados certidão de nascimento e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão do nome do cônjuge.

E quem vive em União Estável? Também foi promovida importante inovação, contemplando a possibilidade de modificação do sobrenome de quem vive em união estável. No entanto, a união estável deverá constar no registro civil de pessoas naturais, e a alteração do sobrenome se dará na mesma hipótese das pessoas casadas. 

O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial do registro civil, que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome da família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. 

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...