Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Sergipe/CE – Mulher que recebe benefício previdenciário de boa-fé depositado por erro do INSS, não deve devolver as parcelas indevidas.

Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Sergipe, no Ceará, que decidiu manter sentença do juiz de primeiro grau que determinou a não devolução dos valores recebidos por erro do INSS. A tese foi fundamentada por matéria já fixada pelo STJ.

A relatora dos autos, juíza Federal Paula Aragão, concluiu que os valores não deveriam ser devolvidos porque verificou-se a presença de boa-fé objetiva da mulher que recebeu as parcelas indevidas.

A relatora aplicou a tese do STJ que diz: “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Por fim, a magistrada entendeu que não merecia reforma da sentença.

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