UFAM está entre as melhores universidades do Brasil, divulga pesquisa

UFAM está entre as melhores universidades do Brasil, divulga pesquisa

Instituto Nacional e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) divulgou nesta semana  os resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior: Índice Geral de Cursos (IGC), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Os dados integram o conjunto de procedimentos e instrumentos avaliativos previstos na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Esses indicadores são diretamente relacionados ao ciclo avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2022, onde foram avaliados os seguintes cursos de bacharelado das áreas de administração, administração pública, ciências contábeis, ciências econômicas, direito, jornalismo, psicologia, publicidade e propaganda, relações internacionais, secretariado executivo, serviço social, teologia e turismo.

Com relação ao IGC, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) manteve a nota 4 considerada como “alta”, mostrando o avanço da Instituição em diferentes setores que compõem o processo avaliativo. O IGC, que utiliza uma escala entre 1 e 5, é construído com base numa média ponderada das notas dos cursos de graduação e pós-graduação de cada Instituição. Assim, sintetiza num único instrumento a qualidade de todos os cursos de graduação, mestrado e doutorado da mesma instituição de ensino.

O CPC combina diferentes aspectos, como desempenho dos estudantes no Enade, valor agregado pelo curso, corpo docente e condições oferecidas para o desenvolvimento do processo formativo, como estrutura e instalação físicas, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional.

Na avaliação do CPC, a Ufam teve 11 cursos avaliados na modalidade presencial, entre eles, Administração (Manaus), Jornalismo (Manaus) e Direito que aumentaram o conceito de 3 para 4. Os cursos de Psicologia (Manaus), Serviço Social (Manaus e Parintins), obtiveram conceito 4, e os cursos Administração (Parintins e Benjamin Constant), Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Jornalismo (Parintins) com conceito 3.

Este é um ótimo resultado, considerando os desafios enfrentados, como a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), por meio da Coordenadora Geral da Comissão do Enade, tendo ido divulgar os procedimentos e diretrizes do exame nacional em todos os Campi dos interiores para discentes, docentes, coordenadores, técnicos e direção, além de ter que potencializar a relevância desse conceito para a instituição e os cursos de graduação, e a importância do envolvimento de todos os setores da unidade acadêmica.


“A avaliação é resultado do trabalho conjunto da comunidade acadêmica, com realizações conjuntas entre docentes, discentes, técnicos e coordenadores de curso, onde todos foram envolvidos pelo Enade e pelas ações que foram propostas pelas Unidades Acadêmicas para melhorar o desempenho dos alunos frente ao exame. Obtivemos notas de impacto importante dos cursos, mas estamos trabalhando para alcançar a excelência, com o apoio da Proeg que trouxe para discussão o Enade nos último três anos de sua edição. Agradeço o apoio da coordenadora da Coordenação de Registro e Controle (CRC), Adriana Andrade Cabral, bem como das demais pessoas envolvidas da Proeg, e em particular a Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação, Vanessa Klisia, que sempre esteve disponível e apoiou a comissão do Enade”, ressaltou a profª Odette Passos, coordenadora geral da Comissão do Enade.

O pró-reitor da Proeg, professor David Lopes Neto, comemora a performance da Ufam nos indicadores do MEC. “ O avanço da Ufam no IGC, colocando, novamente, a Ufam no topo das instituições de ensino superior do Amazonas, é resultado do espírito coletivo da comunidade universitária, o qual decorre do envolvimento e desempenho de estudantes, técnico-administrativos e professores no cumprimento da missão da Ufam”, declarou a autoridade universitária.

Com informações UFAM

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...