TST: Vendedora submetida a pressão e clima de “psicoterror” será indenizada por indústria

TST: Vendedora submetida a pressão e clima de “psicoterror” será indenizada por indústria

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Plasútil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. contra decisão que a condenara a indenizar uma vendedora, em razão de assédio moral. Para o colegiado, as provas mencionadas na decisão evidenciaram que a trabalhadora foi vítima de pressão desmedida durante toda a relação de emprego.

Na reclamação trabalhista, a vendedora, que atuava na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), afirmou etr sido vítima de conduta abusiva do gerente regional, “que demonstrava, de forma muito clara, a intenção de provocar um pedido de demissão”. Segundo ela, as investidas abrangiam a redução de sua área de trabalho, a retirada de clientes sem justificativa, o aumento desproporcional de cotas, a desqualificação em reuniões ou por mensagens e o boicote a negociações conduzidas por ela com clientes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa por assédio moral, por considerar que, durante toda a relação de trabalho, a empregada estivera submetida a uma pressão extraordinária, se comparada aos colegas, num quadro de “psicoterror”. Na decisão, o TRT menciona expressamente as provas testemunhais que confirmaram a pressão. Desse modo, a Plasútil foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral.

O relator do recurso de revista da indústria, ministro Evandro Valadão, assinalou que a empresa não pretendia uma nova apreciação jurídica dos fatos registrados na decisão do TRT, mas uma nova valoração dos elementos constantes do processo. “O TRT é soberano na análise dos fatos e das provas, e a decisão do Tribunal mineiro observou circunstâncias que levaram à condenação da empresa, atestando que a empregada era vítima de desmedida pressão”, afirmou.

No seu voto, acolhido à unanimidade pela Turma, o relator registrou que não há, na decisão do TRT, nenhuma dúvida sobre a longa duração das condições caracterizadoras do assédio moral, que eram comuns e reiteradas. Para alcançar conclusão em sentido contrário, seria necessário rever os fatos e as provas conduta vedada em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...