TST nega justiça gratuita a empregada doméstica que não provou insuficiência

TST nega justiça gratuita a empregada doméstica que não provou insuficiência

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, de forma unânime, o benefício da justiça gratuita a uma empregada doméstica que também havia sido multada por litigância de má-fé. O colegiado entendeu que ela não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.

Na ação, a trabalhadora disse que foi contratada para fazer a limpeza de um imóvel rústico destinado a locação para festas e eventos, onde teria prestado serviços de novembro de 2013 a outubro de 2017. De acordo com seu relato, ela não teve a carteira de trabalho registrada pelo empregador nem recebeu parcelas relativas a adicional de insalubridade, férias, 13º salário e horas extras, além do FGTS.

Em defesa, o suposto empregador argumentou que não tinha nenhum vínculo com o local e que a doméstica era esposa do caseiro de outro imóvel alugado para eventos, mas jamais lhe prestara serviços. Segundo ele, o caseiro também havia ajuizado ação com algumas alegações idênticas e outras que se contradiziam.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG) negou os pedidos, entre eles o benefício da gratuidade de justiça, e ainda condenou a mulher ao pagamento de multa, fixada em 10% do valor da causa, por litigância de má-fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação.

Regras próprias
No recurso de revista encaminhado ao TST, a autora sustentou que a aplicação da multa por litigância de má-fé não impede o deferimento da justiça gratuita, pois são institutos distintos.

O relator, ministro Breno Medeiros, ao analisar o apelo, explicou que as duas matérias têm regras específicas e que não há impedimento legal para a concessão da gratuidade nessa circunstância.

Entretanto, o ministro ressaltou que, de acordo com o entendimento da 5ª Turma, não basta a mera declaração da parte de que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e o da família para a concessão da justiça gratuita.

Segundo ele, é preciso a efetiva comprovação da carência financeira, seja por receber salário inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, seja por se encontrar desempregada. No caso, porém, a empregada doméstica não demonstrou sua insuficiência de recursos. Com informações da assessoria de imprensa do TST e do Conjur.

Processo RRAg-10181-26-2019-5.03.0086

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que reparava linhas telefônicas em postes receberá adicional de periculosidade

Uma trabalhadora que fazia instalação e reparação de linhas telefônicas em postes deve receber adicional de periculosidade. A decisão da...

Em SC, paciente será indenizada após ter ombro direito operado por engano

Uma mulher que teve o ombro direito operado por engano, quando o procedimento deveria ter sido realizado no esquerdo,...

TJ-SP mantém condenação de homem que incitou violência contra praticantes de religiões em rede social

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal...

TSE manda suspender site que oferece criptomoedas por apoio a Flávio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na sexta-feira (9) a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários...