TST convoca audiência pública sobre horas extras de motoristas pagos por comissão

TST convoca audiência pública sobre horas extras de motoristas pagos por comissão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 4/11, uma audiência pública para debater a forma de cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro será realizado no edifício-sede do TST, em Brasília, a partir das 9h.

A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654, a fim de ouvir especialistas e pessoas com experiência prática no tema para subsidiar a futura decisão do Tribunal.

Tema em discussão

A questão jurídica a ser debatida é:

“Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?”

A Súmula 340 trata do cálculo de horas extras para empregados remunerados com base em comissões, e sua aplicação ao setor de transporte rodoviário de cargas é tema de controvérsia frequente na Justiça do Trabalho. A decisão que será tomada no incidente terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.

Inscrições e participação

Interessados em participar da audiência como expositores ou ouvintes devem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível neste link, até as 20h de 14 de outubro de 2025.

Não serão aceitas inscrições por outros meios, como petições nos autos, correspondência física ou eletrônica. O tempo destinado a cada expositor será definido de acordo com o número de inscrições deferidas, sendo possível também o envio de memoriais.

A lista final de inscrições aceitas e as orientações para envio de materiais de apoio serão divulgadas no dia 21 de outubro de 2025 no site do TST.

Participação social e técnica

A realização de audiências públicas no julgamento de recursos repetitivos está prevista no Código de Processo Civil (art. 983, § 1º) e tem o objetivo de ampliar a participação social e técnica em temas jurídicos de grande impacto. A discussão envolve diretamente empresas de transporte, sindicatos de motoristas, advogados trabalhistas e especialistas em relações de trabalho no setor logístico.

Com informações do TST

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...