TSE cassa mandato de deputado estadual do Amapá eleito em 2018

TSE cassa mandato de deputado estadual do Amapá eleito em 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (12), a cassação do mandato do deputado estadual José Tupinambá Pereira de Sousa (PSC) por compra de votos. Com isso, a Corte determinou a retotalização da eleição para deputado estadual do Amapá em 2018, para computar para o partido os votos destinados ao deputado punido.

Por maioria de votos (4 a 3), o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que constatou que o candidato praticou a conduta ilícita. José Tupinambá foi condenado por utilizar cabos eleitorais para conceder e prometer vantagens a eleitores com a finalidade de angariar votos para a candidatura.

Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi retomado com apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, e votou pela cassação do mandato do parlamentar.

Provas robustas

Segundo Fachin, as provas contidas nos autos são suficientemente robustas para permitir a constatação, além de qualquer dúvida razoável, da efetiva participação direta ou indireta, material ou intelectual do deputado na pratica ilegal de compra de votos.

De acordo com o ministro, a extensa relação das provas – como anotações com nome, telefone, registro pessoal, título de eleitor e indicações de fornecimento de cestas básicas, pagamentos de boletos e fornecimento de materiais a eleitores – indica comportamento ilícito envolvendo uma operação organizada para a concessão de benefícios em troca de votos.

Fachin lembrou que constitui captação de sufrágio, proibida pela legislação, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A divergência aberta por Fachin foi acompanhada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Sérgio Banhos.

Voto do relator

Por sua vez, o relator da matéria no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, julgou que não estão constatados nos autos os requisitos necessários para demonstrar a compra de votos. Ele considerou o conjunto probatório insuficiente para acolher ações que levem à perda de mandato eletivo do deputado estadual.

Para o ministro, as provas são frágeis, incompletas e inconclusivas para revelar a participação ou concordância do candidato com a suposta prática ilegal. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Luis Felipe Salomão.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...