TRT-SP nega pedido para uso de barba e bigode por guardas municipais de São Caetano do Sul-SP

TRT-SP nega pedido para uso de barba e bigode por guardas municipais de São Caetano do Sul-SP

São Paulo – A Justiça do Trabalho da 2ª Região não aceitou pedido de nove guardas municipais de São Caetano do Sul-SP para utilizarem barba e bigode em serviço, o que é proibido pelo regimento interno da categoria. Na sentença, a juíza do trabalho substituta da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt, defende a conduta do empregador e entende que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho.

“É evidente que o exercício do poder diretivo do empregador encontra limites, principalmente no que se refere aos direitos da personalidade dos trabalhadores, mas, de modo algum, o fato de exigir de uma categoria específica de servidores que não utilizem barba e bigode poderia caracterizar afronta aos direitos da personalidade de tais pessoas”, explica a magistrada.

Os autores da reclamação trabalhista afirmam que exercem o cargo de  guarda municipal, todos com contrato ativo, e que estão sendo impedidos de usar costeletas, barba, bigode e cabelos crescidos, fatos caracterizados como transgressão disciplinar pela corporação. Entendem que tais restrições são preconceituosas, assemelham-se a uma perseguição no ambiente do trabalho e discriminam os membros da guarda civil em relação aos demais servidores públicos.

Já o Município se defendeu argumentando que os trabalhadores conheciam as regras de disciplina a que se sujeitaram quando participaram do concurso e posteriormente quando da admissão de cada um deles. E que o fato de os servidores não poderem usar barba não representa discriminação ou violação de direitos da personalidade, mas simplesmente obediência ao regimento.

Conforme o artigo 16 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul, o guarda deve “apresentar-se ao serviço corretamente fardado, com o uniforme limpo e passado, barbeado, calçados limpos e engraxados, cabelos cortados, conforme prescrições, de modo a deixar ao público a melhor impressão possível, contribuindo de todos os modos a elevar, no conceito da população, a Corporação que serve”.

Cabe recurso.

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...