TRT-GO nega vínculo empregatício entre parentes próximos

TRT-GO nega vínculo empregatício entre parentes próximos

Nas relações familiares, é comum a colaboração entre parentes, muitas vezes em forma de trabalho. Nestes casos, ainda que admitida a prestação de serviços, é necessário provar a existência de todos os pressupostos legais para configurar o vínculo de emprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma sobrinha e o tio, dono da empresa.

No voto, o relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou que não há presunção de inexistência de vínculo empregatício entre integrantes do mesmo grupo familiar no ordenamento jurídico. Mas considera que existe “um dever natural de solidariedade e auxílio mútuos entre aqueles indivíduos”.

Nessa circunstância, de acordo com o desembargador, só se reconhece o vínculo empregatício se a parte autora demonstrar de forma cabal a presença de todos os requisitos da relação de emprego.

No recurso, a mulher alegava que trabalhou mais de 18 anos como auxiliar de serviços gerais na lanchonete do tio. Consta nos autos que ela possuía uma estreita relação com o tio, chamando-o, inclusive, de pai.

À vista disso, o desembargador considerou que a sobrinha “estava inserida em um organismo familiar, onde havia a cooperação típica dos seus membros, em prol do bem-estar de toda a família”.

Leia a acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...

STJ: ação que pede reembolso deve se limitar aos valores já pagos

O direito de regresso pressupõe o efetivo pagamento da obrigação ao terceiro, não sendo suficiente a mera existência de...