TRT confirma ausência de vínculo empregatício funcionário e casa que atende a negócio ilícito

TRT confirma ausência de vínculo empregatício funcionário e casa que atende a negócio ilícito

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento a recurso de atendente de casa de bingo que buscava reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas. A decisão concluiu pela nulidade do contrato de trabalho, uma vez que a atividade desempenhada pela reclamada é considerada ilícita.

No processo, a mulher afirmou que foi contratada por uma sociedade beneficente para atuar no manejo de cartelas de jogo em duas unidades de bingo localizadas na capital paulista, sem registro formal. Além do reconhecimento de vínculo de emprego, ela buscava o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais, entre outras verbas rescisórias.

A entidade filantrópica, no entanto, alegou nunca ter contado com os serviços da trabalhadora nem ter tido envolvimento com o bingo, versão confirmada por prova testemunhal. Assim, a mulher não conseguiu demonstrar a natureza beneficente da atividade, o que poderia, em tese, legitimar sua atuação.

Segundo o juiz-relator do acórdão, Jorge Eduardo Assad, há distinção entre trabalho ilícito e proibido. De acordo com a legislação brasileira, atividades como a exploração de bingos são consideradas ilícitas, exceto se houver autorização específica das autoridades competentes. Como o serviço realizado pela autora estava diretamente ligado a essa atividade, o contrato de trabalho foi considerado nulo, sem gerar efeitos jurídicos.

(Processo nº 1000302-59.2023.5.02.0055)

Com informações TRT 2

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...